Entenda a Licença Amamentação em Santana do Paraíso
1. Quem possuí direito à Licença Amamentação?
A licença amamentação é um direito
que o filho da servidora pública tem de ser amamentado. Lembrando que só tem
direito à licença as servidoras que possuem filhos com idade de até 1 (um) ano.
2. Qual o prazo da Licença?
Com a alteração dada pela Lei nº
568 de 2011, terá direito à licença amamentação, todas as servidoras que
possuem filhos com idade de até 1 (um) ano. Esta alteração foi resultado de um
pedido do Sindsesp, que após diversas reuniões com a Prefeitura Municipal,
conseguiu que a idade do filho da servidora fosse ampliada de 6 (seis) meses
para 1 (um) ano.
3. Qual o intervalo concedido para a amamentação?
De acordo com o artigo 145 da Lei
nº 230 de 18 de junho de 2002, a servidora do Município de Santana do Paraíso poderá
gozar de intervalo(s) para amamentar seu próprio filho, a depender de sua
jornada de trabalho, vejamos:
Em caso de jornada de
trabalho de 8 (oito) horas por dia,
faz-se jus à 1 (uma) hora de
intervalo no período da manhã, e 1 (uma)
hora de intervalo no período da tarde.
Em caso de jornadas de 6 (seis) horas por dia, faz-se jus ao intervalo proporcional, sendo
este de 45 (quarenta e cinco) minutos
na parte da manhã, e 45 (quarenta e
cinco) minutos na parte da tarde.
Já
se tratando de Professora Pública com jornada de 4 (quatro) horas por dia, a mesma tem direito a apenas um intervalo de 45 minutos.