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  03/05/2018
Licença Amamentação

 


 

 





 

Entenda a Licença Amamentação em Santana do Paraíso

1. Quem possuí direito à Licença Amamentação?

A licença amamentação é um direito que o filho da servidora pública tem de ser amamentado. Lembrando que só tem direito à licença as servidoras que possuem filhos com idade de até 1 (um) ano.


2. Qual o prazo da Licença?

Com a alteração dada pela Lei nº 568 de 2011, terá direito à licença amamentação, todas as servidoras que possuem filhos com idade de até 1 (um) ano. Esta alteração foi resultado de um pedido do Sindsesp, que após diversas reuniões com a Prefeitura Municipal, conseguiu que a idade do filho da servidora fosse ampliada de 6 (seis) meses para 1 (um) ano.


3. Qual o intervalo concedido para a amamentação?

De acordo com o artigo 145 da Lei nº 230 de 18 de junho de 2002, a servidora do Município de Santana do Paraíso poderá gozar de intervalo(s) para amamentar seu próprio filho, a depender de sua jornada de trabalho, vejamos:


Em caso de jornada de trabalho de 8 (oito) horas por dia, faz-se jus à 1 (uma) hora de intervalo no período da manhã, e 1 (uma) hora de intervalo no período da tarde.


Em caso de jornadas de 6 (seis) horas por dia, faz-se jus ao intervalo proporcional, sendo este de 45 (quarenta e cinco) minutos na parte da manhã, e 45 (quarenta e cinco) minutos na parte da tarde.


Já se tratando de Professora Pública com jornada de 4 (quatro) horas por dia, a mesma tem direito a apenas um intervalo de 45 minutos.