HOME     -     INSTITUCIONAL     -     NOTÍCIAS     -     FOTOS     -     INFORMATIVOS     -     DIREITOS     -     CONTATO

   
  02/05/2018
Licença Maternidade

SINDSESP
 


 

 





 

Entenda a licença maternidade em Santana do Paraíso 

A Licença Maternidade no município de Santana do Paraíso é regida pela Lei nº 230 de 18 de Junho de 2002 em seu artigo 137, para entender sobre este direito, leia os tópicos abaixo:


1. Qual o prazo da licença maternidade?

Com a alteração promovida pela Lei nº 568 de 2011, o prazo de gozo da Licença passou de 120 dias para 180 dias consecutivos, onde a servidora recebe normalmente sua remuneração. Esta alteração, foi o resultado de um pedido do Sindsesp que, após diversas reuniões com a Prefeitura, conseguiu alcançar esta conquista.

Com a ampliação, a servidora passa a ter mais tempo com o seu bebê.


2. Quem tem direito à licença?

O direito à Licença Maternidade é atribuído a todas as servidoras públicas do Município de Santana do Paraíso, independente do vínculo empregatício, a partir da data de nascimento do filho. Ou seja, não importa se a servidora é concursada, contratada, de processo seletivo ou até mesmo comissionada. Todas tem o mesmo direito. Lembrando ainda que a conquista se aplica também às servidoras da Câmara.


3. Qual o procedimento para requerer o direito à Licença Maternidade?

Para garantir o direito a Licença Maternidade, a servidora não necessita passar pelo INSS, sendo dispensada então de perícia. Desta forma, a servidora que faz jus ao direito, deve encaminhar-se ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, levando a Certidão de Nascimento e o Cartão de Vacina do bebê. Sendo assim, o pagamento do valor a ser recebido pelo servidor é efetuado pela própria Prefeitura.


4. Quando e como se dá o afastamento da servidora que preenche os requisitos para gozar da Licença Maternidade?

Mediante apresentação do Laudo Médico, a servidora continua tendo direito de se afastar no 8º mês de gestação.


5. A servidora pública pode ser dispensada em virtude da gravidez?

Tendo em vista que a Licença Maternidade gera estabilidade para o detentor da mesma, a prefeitura não pode dispensar a servidora em virtude da gravidez.


6. Como fica em relação às férias da servidora que já esteja de licença?

A Licença Maternidade interrompe as férias coletiva, sendo direito da servidora gozar as férias ao final da licença.


7. Em caso de falecimento do bebê, perde-se o direito da Licença?

Em caso de falecimento do bebê a servidora permanece com o direito de gozar a Licença Maternidade.


8. Em caso de aborto, quais serão os direitos da servidora?

Em caso de morte do feto (aborto), não caracteriza-se Licença Maternidade, mas sim Licença Aborto, que é tratada a parte na legislação específica.


9. Quem possuí mais de um filho, recebe um valor maior da licença?

A Licença Maternidade é única, não havendo relação entre o valor a ser recebido pela servidora pública e o número de filhos da mesma, sendo assim, mesmo que a servidora tenha mais de um filho, o valor a ser recebido é o mesmo que se ela tiver so um filho.


10. Qual o valor a ser recebido?

A servidora irá receber o salário que estava recebendo na ativa, com todos direitos devidos, como reajuste, etc.


11. Em caso de adoção, a servidora também tem direito à Licença Maternidade?

A licença maternidade não se confunde com a Licença Adoção, que será tratada em outra matéria (legislação especifica).